Quais documentos eu devo apresentar para ser atendido(a) na Defensoria Pública do Paraná?
ATENDIMENTO INICIAL (TRIAGEM / PRIMEIRO ATENDIMENTO)
Documentos de Identificação (RG e CPF)
- Caso não possua residência em seu nome, por favor, traga com você os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome de terceiro;
- Cópia do RG deste terceiro;
Comprovante de renda atualizado (Carteira de Trabalho, contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda, comprovante de recebimento do Bolsa-Família etc.)
- A renda dos demais integrantes da família que vivem sob o mesmo teto também é levada em consideração, mas, neste caso, basta informar os valores recebidos pelos demais membros da família durante o atendimento.
- Caso algum(a) integrante seja autônomo(a), trazer declaração com valor do rendimento mensal e cópia da Carteira de Trabalho ou Declaração de Imposto de Renda, caso possua pequena empresa.
- Caso algum(a) integrante não possua renda, a Defensoria Pública disponibilizará uma declaração para preenchimento de próprio punho.
-
Caso a pessoa que esteja buscando atendimento tenha declarado Imposto de Renda no último ano, ela deverá apresentar os seguintes documentos (seus e dos familiares que vivem com ela):
- carteira de trabalho;
- comprovante de rendimentos (holerite) ou declaração do empregador ou do tomador de serviços;
- declaração de imposto de renda completa;
- declaração de hipossuficiência econômico-financeira, com a afirmação de não dispor de condições financeiras para arcar com as despesas inerentes à assistência jurídica (que será fornecida pela Defensoria durante o atendimento);
- extrato bancário do último mês;
- outros documentos que a equipe de atendimento avaliar serem necessários ao caso, os quais serão devidamente solicitados.
OUTROS DOCUMENTOS
PARA OS CASOS DE RECEBIMENTO DE INTIMAÇÃO: Comparecer o mais rápido possível
AGENDAR ATENDIMENTO | CURITIBA
AGENDAR ATENDIMENTO | INTERIOR DO ESTADO
ASSUNTOS REFERENTES AO INSS, AUXÍLIO-RECLUSÃO E/OU À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Procurar a Defensoria Pública da União
- Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 1811, Centro - Curitiba/PR
- Telefone: (41) 3234-9600
- Plantão: (41) 99680-0145
- E-mail: dpu.pr@dpu.def.br
Documentos necessários para atendimento na Defensoria Pública da União:
A relação de documentos que consta acima foi repassada pela Defensoria Pública da União. A Defensoria Pública do Estado do Paraná não se responsabiliza pelo seu conteúdo.
ATENDIMENTO POSTERIOR (AGENDADO)
- Investigação de paternidade - pai falecido
- Pensão alimentícia: revisão do valor a pedido de quem recebe a pensão
- Pensão alimentícia: revisão do valor a pedido de quem paga a pensão
- Violência doméstica: ação de separação de corpos
- Ação de suprimento de autorização para casamento
- Casamento: alteração do regime de bens
- Pensão alimentícia: ação para suspender o pagamento da pensão
- Reconhecimento de união estável com dissolução
- Reconhecimento de união estável com dissolução: companheiro falecido
- Regulamentação de visitas aos filhos
- Pensão alimentícia - para cobrar valores não pagos pelo(a) ex-companheiro(a)
- Pensão alimentícia - para oferecer pensão aos filhos
- Arrolamento de bens - pessoa falecida
- Alvará para levantamento de valores de pequena monta de pessoa falecida
- Violência doméstica: afastamento do companheiro com reconhecimento e dissolução de união estável