Maioria do STF decide que é proibida a remoção forçada de pessoas em situação de rua. DPE-PR irá monitorar cumprimento da decisão 21/08/2023 - 14:24
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir, além do recolhimento forçado de bens e pertences de pessoas em situação de rua, a remoção forçada dessas pessoas dos espaços públicos e também o transporte delas para abrigos sem a sua autorização. Os ministros ainda determinaram que os estados e os municípios passem a observar as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, mesmo sem adesão formal. A decisão do plenário ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, na qual a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a Defensoria Pública da União (DPU) e outra 19 Defensorias Estaduais do país estão habilitadas como amicus curiae. A ADPF, proposta pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), levou ao STF detalhes das violações de direitos humanos praticadas contra pessoas em situação de rua ocorridas no Brasil inteiro.
No fim de julho, o relator da ADPF, ministro Alexandre de Moraes, já havia votado pela observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua, posição referendada pelo plenário. Contudo, de acordo com o coordenador do Núcleo dos Direitos Humanos e Cidadania (NUCIDH) da DPE-PR, defensor público Antonio Vitor Barbosa de Almeida, o resultado do julgamento do plenário é fundamental para que os preceitos fundamentais sejam respeitados. Agora, o maior desafio será colocar a decisão em prática. No Paraná, de acordo com os últimos dados do Cadastro Único (Cadúnico), 10.935 famílias estavam em situação de rua no estado em junho deste ano.
Na decisão do plenário virtual, os ministros estabeleceram ainda um prazo de 120 dias para que o Governo Federal prepare um plano de ação e de fiscalização para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. “A partir de agora, o trabalho dos órgãos de proteção, fiscalização e rede de promoção e proteção é fiscalizar e monitorar a implementação e observância dos parâmetros das decisões. Lembro que, no nosso entendimento e no da decisão, o prazo de 120 dias foi apenas para a União, no que diz respeito à construção de planejamento para acompanhar essas determinações, mas as demais imposições, principalmente a retirada de pertences, remoções compulsórias e também referente à qualidade dos serviços, já devem ser respeitadas de forma imediata. Então, isso vai ser cobrado e fiscalizado também pela Defensoria Pública do Paraná”, afirmou Almeida.
O coordenador do NUCIDH tem acompanhado desde o ano passado os desdobramentos da ADPF 9766, e fez uma exposição crítica sobre as violações de direitos vividos por essa população em audiência pública do STF sobre o tema realizada em novembro de 2022.
Trabalho da DPE-PR
A DPE-PR, por meio do NUCIDH e das demais sedes da instituição, sempre trabalhou na defesa da população em situação de rua, um dos grupos mais vulneráveis no país. Por isso, a instituição tem divulgado e reforçado a necessidade dec que a Polícia Nacional seja respeitada e colocada em prática.
Em fevereiro deste ano, por exemplo, o NUCIDH entregou à Fundação de Ação Social de Curitiba o relatório “População em Situação de Rua em Curitiba: Uma Descrição Crítica dos Serviços Ofertados às Pessoas em Situação de Rua na Capital Paranaense”. O documento é resultado de um trabalho de fiscalização da Defensoria nos equipamentos públicos municipais de atendimento às pessoas em situação de rua na capital realizado ao longo do ano passado.
Ao todo, foram 24 locais visitados, como unidades de acolhimento institucional, unidade de resgate, casas de acolhida, centros pop, casas de passagem, restaurantes populares e consultório de rua, entre outros. No relatório, a Defensoria também faz 44 sugestões à FAS a fim de colaborar para a solução dos problemas encontrados nos locais. Leia mais aqui.
Durante o julgamento também ficou estabelecido a necessidade de um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e suas principais necessidades. Deverá prever, também, a criação de instrumentos de diagnóstico permanente deste grupo de pessoas.
Mutirões de atendimento
Além de acompanhar a discussão sobre a política de atenção à população em situação de rua, o NUCIDH e as sedes locais de atendimento da Defensoria frequentemente realizam mutirões de atendimento e orientação jurídica para quem está em situação de rua. No último dia 17 de agosto, foi realizado um grande mutirão junto a outras instituições, órgãos públicos e movimentos sociais, como Ministério Público do Parana, Tribunal de Justiça do Paraná, prefeitura de Curitiba e Movimento Nacional da População em Situação de Rua. No dia seguinte, a DPE-PR também prestou atendimento a essa população em um dos locais mais movimentados da cidade, a Praça Osório, no centro de Curitiba.